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Uma reflexão sobre a inclusão de valores sociais interculturais na educação

Mercedes Lobón Sánchez: Licenciatura e Mestrado oficiais em Protocolo e Organização de Eventos pela Universidade Camilo José Cela, bem como títulos próprios da Escola Internacional de Protocolo e Universidade Miguel Hernández de Elche. Tese de Doutoramento iniciada sobre “Protocolo e Cerimonial Judaico”. Colaboradora em diversos meios de comunicação.

Na sociedade do século XXI, na qual as relações interculturais são um facto inevitável e enriquecedor, considero que o conhecimento cultural, entre as pessoas que compõem as diversas etnias, requer a implementação de uma série de valores sociais que devem ser respeitados por todos e transmitidos através da educação.

Avançámos para nos tornarmos num mundo globalizado: “todos temos direito à educação (…) sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião”1 Uma grande conquista nos direitos fundamentais e universais do homem de hoje e, no entanto, podemos perguntar-nos: por que continuam a surgir conflitos raciais nos centros educativos? Por que existe marginalização escolar? Por que o nível educativo não anda de mãos dadas com uma maturidade cultural? E, sobretudo, por que a religião é considerada como um meio para justificar a violência?

Mas este problema não é atual. Sirva como exemplo a minha cidade natal, Toledo, “cidade das três culturas”, onde judeus, cristãos e muçulmanos já colocaram este problema intercultural baseado, fundamentalmente, nas crenças religiosas, que, mesmo sendo as três de origem monoteísta, apoiadas na “palavra revelada” e plasmada em livros, tornaram visíveis os seus matizes, pois, como sabemos e seguindo a grandes traços Paloma Díaz Más (19862), o islamismo baseia-se no Corão, o cristianismo no Antigo e Novo Testamento (contidos na Bíblia) e o judaísmo no Antigo Testamento, com uma lei escrita e outra oral.

No final, estas três culturas deixaram plasmada a sua marca cultural na sua passagem pela cidade de Toledo, entre outros factos destacáveis, fundou-se a célebre Escola de Tradutores de Toledo3, mas foram estes matizes religiosos que, no decorrer da história, obrigaram, de forma violenta, a imposição da religião cristã em Espanha e especialmente em Toledo, com a expulsão final dos judeus, no ano de 1492, pelos Reis Católicos4.

Na atualidade, a Espanha tenta reparar este facto histórico, entre outras coisas, com a recém-aprovada Lei de concessão de nacionalidade a sefarditas originários de Espanha5. Por sua parte, a cidade de Toledo também está a contribuir para o reconhecimento desta cultura judaica e do legado que deixou na cidade, através de diferentes aproximações sociais, inter-religiosas, institucionais, turísticas, culturais, gastronómicas e divulgativas através da Rede de judiarias6.

São muitos os exemplos históricos para chegar sempre à mesma conclusão: torna-se necessário implementar uma cultura de valores sociais interculturais nos planos de educação atuais, procurando sinergias que evitem a discriminação.

  1. A 10 de dezembro de 1948, na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. CAPÍTULO IX: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ECONÓMICA E SOCIAL. Artigo 55.
  2. Díaz Mas, P. (1986). Os sefarditas: História, língua e cultura. Barcelona, Riopiedras.
  3. A partir de 1085, ano em que Afonso VI conquistou Toledo, a cidade constituiu-se num importante centro de intercâmbio cultural.
  4. Pelos poderes que lhes deu a bula de 1478 “exigit sincerae devotionis”, pela qual Sixto IV os autorizava a nomear inquisidores.
  5. Lei 12/2015, de 24 de junho, BOE-A-2015-7045, núm. 151, de 25 de junho de 2015, páginas 52557 a 52564 (8 págs.).
  6. Associação sem fins lucrativos que tem como objetivo a defesa do património urbanístico, arquitetónico, histórico, artístico e cultural do legado sefardita em Espanha.

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